Amado Batista é condenado a pagar mais de R$ 450 mil após criança de 3 anos morrer afogada em fazenda

G1
O cantor Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização para os pais da criança de 3 anos que morreu afogada em uma fazenda do artista em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, além do pagamento de pensão. Os pais eram caseiros na propriedade quando o menino morreu, em 2022.
A decisão foi dada no último dia 15 de junho. Advogado do cantor, Ildebrando Loures de Mendonça informou, em nota, que registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. Contudo, a defesa afirmou que, por discordar de fundamentos da decisão, vai recorrer às instâncias superiores da Justiça.
Decisão
A decisão do juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goainápolis, também determinou:
- pagamento de pensão mensal aos pais, em valor correspondente a dois terços de 70% do salário-mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos;
- após os 25 anos, o valor da pensão deve ser reduzido para um terço de 70% do salário-mínimo, até quando a vítima completaria a expectativa de vida, conforme a tabela de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até a morte dos pais.
Na decisão, o magistrado ressalta que a "morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação".
"A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes", destaca o juiz.
A defesa de Amado Batista afirmou que houve culpa concorrente, reconhecida pelo juiz, por haver falha no dever de cuidar e vigiar a criança no momento do acidente. No caso, a Justiça fixou a proporcionalidade das responsabilidades em 70% para cantor Amado Batista e 30% para os pais da criança.
O advogado alega ainda que houve cerceamento da defesa, pois foi negado o pedido de prova pericial técnica para demonstrar as condições de segurança da fazenda. "A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa", defendeu o advogado.
O g1 questionou a assessoria do TJ-GO sobre a alegação da defesa em relação ao cerceamento e aguarda retorno.
Morte da criança
De acordo com o relato dos pais da criança para a Justiça, eles foram contratados, em abril de 2022, como caseiros da fazenda, onde passaram a morar com os dois filhos, um de 11 anos e outro, de 3 anos. Em maio do mesmo ano, o caçula morreu afogado na referida piscina.
Os pais alegam que o socorro foi negligente, pois o gerente da fazenda levou a criança a um hospital em Terezópolis que, segundo eles, seria uma cidade mais distante do que Goiânia e com menos recursos.
Segundo os pais, desde o início da contratação, eles solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma proteção na piscina, mas que foram ignorados. Entretanto, a defesa do cantor nega que o pedido tenha sido feito.
NOTA DA DEFESA DE AMADO BATISTA
A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis–GO.
Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança.
Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
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