Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
ENTENDA

STF volta a discutir a exigência de diploma para jornalistas

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A exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi levantado durante julgamento em que os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a necessidade de reavaliar a questão diante das transformações provocadas pela internet e pelas redes sociais.

A discussão envolve a decisão tomada pelo STF em 2009, quando a Corte considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior de jornalismo como condição para o exercício da profissão. Na ocasião, por maioria de votos, os ministros entenderam que a obrigatoriedade estabelecida pelo Decreto-Lei 972/1969 não era compatível com as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.

O debate atual está relacionado, entre outros pontos, à definição de quem pode ser considerado jornalista e receber as garantias jurídicas associadas à atividade jornalística em um ambiente no qual a produção e a divulgação de informações deixaram de estar concentradas nos veículos tradicionais.

Durante o julgamento, Flávio Dino chamou atenção para a dificuldade de aplicar determinadas garantias a pessoas que atuam na internet sem necessariamente possuir formação ou vínculo profissional com empresas jornalísticas. O ministro mencionou a possibilidade de organizações criminosas utilizarem blogs e redes sociais para disseminar informações.

Alexandre de Moraes também defendeu uma reflexão sobre a regulamentação da atividade. Segundo ele, a popularização das redes sociais permite que qualquer pessoa passe a se apresentar como jornalista e utilize a liberdade de imprensa como argumento para publicações que possam atingir a honra de terceiros.

O ministro afirmou que uma eventual mudança poderia incluir regras de transição para pessoas que já exercem a atividade jornalística de forma profissional.

A decisão de 2009 teve como relator o ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele sustentou que jornalismo e liberdade de expressão estão diretamente relacionados e que a exigência de diploma poderia representar uma restrição ao exercício dessas liberdades.

A discussão ocorre em um contexto diferente daquele existente quando o STF analisou o tema. Na época, a produção jornalística estava concentrada principalmente em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão. Atualmente, blogs, redes sociais, plataformas digitais e outros meios permitem que indivíduos produzam e distribuam informações diretamente para grandes públicos.

A questão que volta ao STF envolve, portanto, o equilíbrio entre a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a responsabilidade de quem produz conteúdo e a necessidade de estabelecer critérios para identificar quem exerce profissionalmente a atividade jornalística.

Ainda não há, com base na discussão atual, uma nova decisão do STF restabelecendo a obrigatoriedade do diploma. O que existe é a manifestação de ministros favorável à retomada do debate sobre o assunto.

Caso o Tribunal avance nessa discussão, poderá avaliar novamente os efeitos da decisão de 2009 e a possibilidade de estabelecer novas regras para o exercício profissional do jornalismo diante das mudanças ocorridas no ambiente de comunicação nos últimos anos.

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