Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

TJ derruba liminar e mantém arquivado processo contra prefeito de Guarantã do Norte

marcio gurantã

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, revogou a liminar que havia autorizado a retomada do processo político-administrativo aberto pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte contra o prefeito Subtenente Márcio Gonçalves (Novo) e manteve a decisão que determinou o arquivamento do caso. 

Na decisão, Zuquim concluiu que não foram demonstrados os requisitos legais necessários para suspender a sentença de primeira instância que havia declarado a nulidade dos atos relacionados à instauração do Processo Político-Administrativo nº 001/2026. O magistrado também apontou questionamentos sobre a respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante a condução do procedimento pela Câmara Municipal.

Com o novo entendimento do TJMT, permanece suspensa a tramitação do processo que poderia resultar em sanções político-administrativas contra o prefeito, impedindo, ao menos por enquanto, a retomada das medidas adotadas pelo Legislativo.

A decisão acompanha o posicionamento do Ministério Público de Mato Grosso, que se manifestou pela improcedência do pedido apresentado pela Câmara. Em parecer encaminhado ao Tribunal, a Procuradoria-Geral de Justiça entendeu que a discussão exigia análise mais aprofundada dos fatos e dos fundamentos jurídicos envolvidos, não sendo adequada a via processual utilizada pelos vereadores para tentar reverter a

Ao analisar o recurso, o presidente do Tribunal considerou que a Câmara Municipal buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão que anulou o procedimento, matéria que deve ser debatida por meio dos recursos judiciais cabíveis.

Segundo Zuquim, não ficou comprovada a existência de risco concreto à ordem pública que justificasse a suspensão da sentença. O desembargador também destacou que a controvérsia central do caso está justamente relacionada à legalidade dos atos praticados pelo Legislativo durante a abertura e tramitação do processo.

Outro ponto levado em consideração foi a necessidade de preservação das garantias constitucionais do investigado. Para o magistrado, os elementos apresentados nos autos levantam dúvidas sobre a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios considerados essenciais em qualquer procedimento que possa resultar em sanções políticas ou administrativas.