Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
ENTENDA

Abilio minimiza derrota no TJ-MT e diz que decisão sobre Regimento da Câmara "ainda não acabou"

abilio brunini

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que negou o pedido liminar para suspender trechos do Regimento Interno da Câmara Municipal não representa uma derrota definitiva para a tese defendida pelo Executivo. Segundo ele, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho analisou apenas a urgência da solicitação e o mérito da ação ainda será julgado.

"A decisão dela foi uma liminar, não um julgamento de mérito. Ela só recusou fazer uma decisão de liminar. Muitas pessoas falam que eu entrei com a ação por causa da eleição da Mesa, mas não foi. Eu entrei por causa do Plano Diretor, da Lei de Ocupação do Solo e dos 200 metros quadrados", afirmou Abilio nesta terça-feira (14).

A manifestação ocorreu um dia após a magistrada negar o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Município para suspender a exigência de aprovação por dois terços dos vereadores em determinadas matérias do Legislativo cuiabano.

Segundo o prefeito, a ação tem como objetivo questionar a exigência de quórum qualificado para temas que, na avaliação dele, impactam diretamente a gestão municipal, como alterações no Plano Diretor, na Lei de Uso e Ocupação do Solo e nas regras para lotes de 200 metros quadrados.

Abilio também negou que a iniciativa judicial tenha sido motivada pela discussão sobre a possível reeleição da presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil (PL), para o comando da Mesa Diretora na mesma legislatura.

"Ela consultou para isso. Mas a consulta dela é só uma demonstração de que tanto o Executivo quanto o Legislativo têm a intenção de discutir o quórum qualificado. O Executivo não entrou com esse processo por causa da eleição da Mesa", declarou.

A ação, porém, também questiona o dispositivo do Regimento Interno que estabelece maioria de dois terços para alterações nas próprias regras da Câmara. Uma eventual mudança nesse ponto poderia abrir caminho para a aprovação de uma proposta que permita a recondução de Paula Calil ao cargo de presidente da Casa.

Prefeito diz confiar em julgamento do mérito

Abilio afirmou que a desembargadora considerou não haver urgência para suspender imediatamente os dispositivos questionados e que a análise definitiva deverá ocorrer nos próximos meses.

"Ela interpretou que não tem necessidade de discutir exatamente isso agora e que dentro de dois, três meses deve fazer o julgamento e análise do mérito", disse.

O prefeito afirmou ainda que a manutenção do quórum qualificado dificulta a aprovação de algumas propostas defendidas pela administração municipal, citando novamente a discussão envolvendo a flexibilização das regras para lotes de 200 metros quadrados.

"A gente precisa ganhar e não vai conseguir ganhar com dois terços. Então a probabilidade fica mais difícil sem o julgamento de mérito", afirmou.

Mesmo com a negativa da liminar, Abilio demonstrou confiança no resultado final da ação e afirmou que o entendimento sobre o tema já estaria consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Essa situação já existe em repercussão geral. Ela já tem decisão do Supremo Tribunal. Ou seja, a vitória é certa. Só quando que é a questão", declarou.

TJ-MT negou pedido de urgência

Ao negar a liminar, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho entendeu que não havia risco imediato que justificasse a suspensão das regras antes do julgamento definitivo.

Na decisão, a magistrada destacou que os dispositivos questionados estão em vigor desde 2016 e que não houve demonstração de prejuízo concreto e irreparável que justificasse uma medida urgente.

A relatora também apontou que a ação foi apresentada após uma consulta formal feita pela Presidência da Câmara ao Executivo, indicando que a discussão já vinha sendo planejada e não decorria de uma situação emergencial.

Com a negativa da liminar, o processo seguirá tramitação normal no TJ-MT. A Câmara Municipal deverá apresentar informações, a Procuradoria-Geral de Justiça emitirá parecer e, posteriormente, o Órgão Especial do Tribunal fará o julgamento do mérito da ação.

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