Aprosoja MT e Acrimat se posicionam a favor de regras mais claras para incentivos fiscais no Estado
Entidades destacam necessidade de recredenciamento para garantir tratamento equânime entre contribuintes e segurança jurídica na política fiscal do Estado

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) e a Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) formalizaram, nesta segunda-feira (23.02), uma manifestação conjunta de apoio ao Projeto de Lei nº 57/2026, de autoria do deputado estadual, Gilberto Cattani, que altera a Lei nº 12.709/2024 para instituir a obrigatoriedade de recredenciamento dos incentivos fiscais por ela alcançados no primeiro ano de vigência de seus efeitos.
O posicionamento foi encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi, reforçando que a proposição representa um aperfeiçoamento necessário do sistema de incentivos estaduais, ao assegurar tratamento isonômico entre empresas que já se encontram em fruição de benefícios fiscais e aquelas que venham a pleiteá-los futuramente.
Para as entidades, o recredenciamento garante uniformidade de critérios, equilíbrio concorrencial e maior transparência na política fiscal do Estado, corrigindo distorções históricas e fortalecendo a confiança no ambiente de negócios.
O presidente da Aprosoja MT, Lucas Costa Beber, enfatizou que a medida é essencial para assegurar justiça e coerência na aplicação da lei.
“Na aplicação da lei e na adoção de critérios para a fruição de incentivos, é fundamental que todos os contribuintes sejam tratados de maneira equânime. Gerar uma consequência distinta pelo descumprimento por contribuintes recém-credenciados, daquelas a que estariam sujeitos os contribuintes que já fruem os benefícios, demonstra um tratamento favorecido injustificável. A recusa em fazer uma declaração de que segue a lei nos causa espécie, pois gera a impressão de que há, pelo menos, uma intenção resguardada de futuramente burlar a própria lei, e isso os parlamentares realmente não podem aceitar", disse.
As entidades também destacam que o Supremo Tribunal Federal (STF|), ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, reconheceu a constitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, reafirmando que o Estado não possui obrigação constitucional de conceder incentivos fiscais, que tais benefícios não configuram direito adquirido e que é legítima a fixação de condições compatíveis com a política fiscal estadual.
O modelo proposto pelo Projeto de Lei nº 57/2026 prevê a utilização da autodeclaração como instrumento moderno e eficiente, preservando a autonomia empresarial, evitando entraves burocráticos desnecessários e mantendo a responsabilização nos casos de informações falsas, inexatas ou omissas.
Para Aprosoja MT e a Acrimat, a aprovação da matéria contribuirá para um ambiente de negócios mais transparente, competitivo e juridicamente seguro, reafirmando o compromisso da Assembleia Legislativa com o desenvolvimento econômico sustentável de Mato Grosso.
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