Cadeia Pública é interditada parcialmente a pedido do MPMT

A 1ª Vara Criminal acolheu integralmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município, proibindo o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade da unidade. A decisão, proferida no dia 19 de março, veda o recebimento de novos detentos, com exceção de prisões em flagrante ocorridas no âmbito da própria comarca e do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.
Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), promova, no prazo de 15 dias, a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do Estado. A prioridade deve ser dada a custodiados oriundos de outras comarcas, independentemente de a condenação já ter transitado em julgado, como forma de reduzir gradualmente a superlotação e adequar o quantitativo de internos à capacidade da unidade.
A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.
A Ação de Interdição Parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste foi ajuizada pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que destacou que a unidade vem sendo fiscalizada e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso desde o ano passado. Segundo ela, um dos principais problemas identificados é a superlotação, agravada pela presença de um elevado número de detentos provenientes de outros Estados da Federação, sem que o devido recambiamento seja realizado.
Durante as apurações, foi constatado que a cadeia abriga mais de 300 custodiados, incluindo presos mantidos por força de mandados expedidos por juízos de outros municípios e Estados, além de pessoas presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, com domicílios fora de Mato Grosso.
Em vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotora verificou a existência de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade prevista. Apenas na Ala 3 estavam custodiadas 134 pessoas. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, o quadro de superlotação persiste, ao menos, desde setembro de 2024 e, diante da ausência de providências efetivas por parte do Estado, tornou-se necessário o ajuizamento da ação judicial.
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