CGE e PGE esclarecem o que pode e o que não pode no uso de programas sociais em ano eleitoral
Orientações integram cartilha elaborada para instruir agentes públicos sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições de 2026

A utilização de programas sociais durante o período eleitoral deve seguir regras claras para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a correta aplicação dos recursos públicos. A legislação não proíbe a continuidade dessas políticas, mas veda sua exploração para fins eleitorais. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais de 2026.
Entre as práticas proibidas está a vinculação da entrega de benefícios à imagem ou ao apoio a candidatos. Também não é permitido utilizar slogans de campanha na divulgação de programas sociais, sugerir que o acesso a benefícios depende da eleição de determinado candidato ou transformar eventos de entrega em atos de promoção política.
Situações como associar a distribuição de cestas básicas, medicamentos ou descontos em tarifas à figura de um candidato, divulgar ações sociais com mensagens eleitorais ou condicionar, ainda que de forma implícita, a continuidade de benefícios ao resultado das eleições configuram irregularidades.
Outro ponto de atenção diz respeito à execução dos programas. É vedado que ações sociais do governo sejam realizadas por entidades que tenham vínculo nominal ou institucional com candidatos. Isso inclui, por exemplo, a transferência de recursos públicos para organizações que levem o nome de candidatos ou sejam por eles mantidas, bem como a utilização de sedes de associações ligadas a candidaturas para cadastro ou atendimento de beneficiários.
Apesar das restrições, a legislação é clara ao assegurar que programas sociais e serviços públicos não devem ser interrompidos no ano eleitoral. A execução pode seguir normalmente, desde que respeite critérios técnicos, legais e orçamentários já estabelecidos, sem qualquer promoção político-partidária.
É permitido, por exemplo, divulgar informações de caráter técnico e educativo sobre o acesso aos benefícios, bem como dar continuidade a programas previstos em lei e já em execução no exercício anterior. Nesses casos, a comunicação deve ser estritamente informativa, sem menção a candidatos, partidos ou coligações.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem formalizar consulta à CGE ou à PGE.
Acesse AQUI a cartilha.
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