Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
PRAZO DE 30 DIAS

Desembargador determina que Estado amplie vagas de trabalho e estudo para detentos da PCE

orlando perri

O desembargador Orlando Perri de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou nesta terça-feira (3) que a Penitenciária Central do Estado (PCE) amplie imediatamente a oferta de vagas de trabalho e estudo para os detentos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A decisão atende a habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública, que apontou omissão estatal na garantia de atividades laborais, educacionais e remição por leitura aos presos. O processo também reúne denúncias sobre tortura, maus-tratos e condições degradantes nas unidades prisionais.

Segundo a liminar, há atualmente 1.136 detentos inscritos em listas de espera para vagas de trabalho, aguardando apenas avaliação. Na maior unidade prisional do Estado, que abriga cerca de 3.500 presos, o cenário é de ociosidade: marcenaria e oficina de costura estão praticamente inativas.

O desembargador determinou que, no prazo de 30 dias, a direção da PCE disponibilize o número de trabalhadores solicitados pela empresa Built Up Engenharia e Soluções Ltda., instalada na unidade, conforme a aptidão dos reeducandos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 por dia para cada trabalhador não selecionado. Segundo o documento, a empresa chegou a cogitar contratar mão de obra da sociedade livre devido à falta de trabalhadores disponíveis no presídio.

Além disso, o prazo para reativação da marcenaria e da oficina de costura foi fixado em 60 dias, salvo impossibilidade material devidamente justificada. O desembargador ressaltou que “o que se verifica, na prática, é a absoluta incompetência da Sejus e da Direção do Presídio em preencher as vagas de trabalho existentes na fábrica lá instalada”.

Perri destacou ainda que “o trabalho constitui direito do preso que se dispõe a realizá-lo. O que se veda são os trabalhos forçados (CF, art. 5º, XLVIII, c), não o obrigatório (LEP, art. 31), cuja recusa constitui falta grave, segundo os arts. 39, V, c/c art. 50, VI, ambos da LEP”.

No âmbito educacional, a direção da PCE deverá informar, em cinco dias, o número de vagas em sala de aula, quantidade de alunos matriculados, presos beneficiados com remição por leitura em 2025, acervo da biblioteca e critérios de seleção dos estudantes.

Por fim, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) terá 40 dias para apresentar um plano de ampliação de vagas de estudo e trabalho em todas as unidades prisionais abrangidas pelo habeas corpus coletivo, incluindo a remição pela leitura.

A medida busca assegurar direitos fundamentais dos detentos, reduzir ociosidade e oferecer oportunidades de ressocialização, conforme estabelece a legislação brasileira.

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