Disputa territorial entre MT e Pará pode impactar economia de nove municípios

A audiência de conciliação marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 10 de junho poderá redefinir os limites entre Mato Grosso e Pará e impactar diretamente a arrecadação de nove municípios do Nortão mato-grossense. Em disputa está uma área de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados — equivalente ao tamanho do estado de Sergipe — considerada estratégica para produção agropecuária, logística e arrecadação tributária.
A audiência estava inicialmente prevista para o dia 21 de maio, em Brasília, mas foi adiada por decisão do ministro Flávio Dino, relator do processo.
O conflito judicial afeta diretamente municípios dos dois estados. Em Mato Grosso, o impasse envolve as cidades de Alta Floresta, Paranaíta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo, Santa Terezinha, Santa Cruz do Xingu e Vila Rica.
Já no Pará, a área em discussão abrange os municípios de Jacareacanga, Novo Progresso, Altamira, São Félix do Xingu, Cumaru do Norte e Santana do Araguaia.

Mato Grosso questiona decisão mantida pelo STF
A disputa voltou ao centro do debate após o Governo de Mato Grosso ingressar, em maio de 2023, com uma ação rescisória pedindo a revisão de decisões anteriores do STF favoráveis ao Pará.
Em 2020, o Supremo manteve por unanimidade a demarcação oficial estabelecida em 1922 entre os dois estados, validando perícia realizada pelo Serviço Geográfico do Exército.
O laudo concluiu que o marco divisório correto é a antiga região conhecida como Salto das Sete Quedas, posteriormente denominada Cachoeira das Sete Quedas.
Mesmo após a decisão, Mato Grosso sustenta que parte do território historicamente pertence ao estado e tenta reverter o entendimento judicial.
Municípios temem impactos econômicos e fundiários
Além do embate jurídico, a disputa gera preocupação entre produtores rurais, moradores e lideranças políticas das regiões afetadas.
Uma eventual mudança nos limites territoriais pode provocar impactos em áreas como:
- arrecadação tributária;
- regularização fundiária;
- validade de títulos de propriedades rurais;
- prestação de serviços públicos;
- segurança jurídica para moradores e empresas.
Em municípios do Nortão mato-grossense, como Guarantã do Norte, representantes políticos argumentam que comunidades localizadas oficialmente em território paraense dependem da estrutura de Mato Grosso para acesso à saúde, educação, segurança e comércio.
Do outro lado, o Pará tenta manter a atual divisão territorial validada pela Suprema Corte em decisões anteriores e defende a permanência da área sob domínio paraense. A região possui forte atividade agropecuária e importância estratégica para logística e arrecadação dos dois estados.
Histórico
Em 1900, Mato Grosso e Pará celebraram a Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará, sob chancela do governo federal. O acordo definiu os limites territoriais entre os dois estados, estabelecendo o Salto das Sete Quedas, localizado às margens do Rio Araguaia, como marco geográfico limítrofe no extremo oeste entre Mato Grosso e Pará.
Em 1922, segundo o governo de Mato Grosso, uma equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atualmente sucedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria cometido um equívoco na demarcação da fronteira ao elaborar a Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo. Conforme o estado, a linha divisória foi traçada de forma equivocada, contrariando a Convenção de 1900. O IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas.
Dessa forma, o centro da controvérsia no Supremo Tribunal Federal era definir se houve adoção de um marco geográfico diferente do estipulado na Convenção de 1900 ou se, conforme sustenta o estado do Pará, ocorreu apenas uma mudança de nomenclatura do mesmo acidente geográfico.
O impasse político se arrasta há vários anos. Em 28 de maio de 2020, o plenário do STF julgou a controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, eleito pelos estados de Mato Grosso e Pará, por meio do convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da ação. Mato Grosso pretendia ver reconhecida, como parte de seu território, uma extensão de terra que teria sido incorporada indevidamente ao Pará em 1922.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 714, ajuizada pelo estado de Mato Grosso com o objetivo de reconhecer como parte de seu território a área incorporada ao Pará em 1922.
Na ação, Mato Grosso alegava equívoco na elaboração da Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo, produzida pelo Clube de Engenharia do Rio de Janeiro e posteriormente sucedida pelo IBGE, ao considerar como ponto inicial do extremo oeste a Cachoeira das Sete Quedas, e não o Salto das Sete Quedas. Segundo o estado, todos os mapas posteriores reproduziram o mesmo erro, reduzindo o território mato-grossense. Já o Pará sustentava que houve apenas alteração do nome do mesmo local.
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