Dono da Lelis Peixaria é condenado por comercializar cachaça com marca falsificada

O empresário Lelis Fonseca Silva, proprietário da Lelis Peixaria, foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Cuiabá por comercializar cachaça com rotulagem irregular, utilizando indevidamente a marca Cachaçaria Alambique Brasil. A decisão foi proferida em 17 de fevereiro e fixou pena de 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção, além do pagamento de multa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o empresário vendia garrafas de cachaça adquiridas de um fornecedor comum, mas identificadas com rótulos e identidade visual da marca Alambique Brasil, prática que teria como finalidade aproveitar a reputação da empresa no mercado. Os fatos ocorreram entre 30 de novembro e 13 de dezembro de 2021, no estabelecimento comercial localizado em Cuiabá.
A irregularidade foi descoberta após um representante da empresa comprar uma garrafa no restaurante e notar inconsistências no lacre e na embalagem. A partir disso, foi realizada fiscalização no local.
Durante a inspeção, foram apreendidas 40 garrafas com informações falsas nos rótulos, além da ausência de registro do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Laudos periciais da Politec indicaram que a bebida apreendida possuía composição química diferente da original, com divergências no teor alcoólico e presença de carbamato de etila, substância que pode representar risco à saúde em níveis elevados.
Na defesa, Lelis alegou que o problema teria ocorrido por um erro operacional de um funcionário, que teria colocado rótulos incorretos em garrafas destinadas apenas a testes. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que destacou que o uso da marca continuou mesmo após o fim da parceria comercial entre as partes.
Na sentença, o juiz apontou que a prática configura violação à propriedade industrial e potencial prejuízo ao consumidor. Apesar da condenação, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, que serão definidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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