Mega Diário Cuiabá · Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Genro de Arcanjo mais 3 são condenados por lavagem de dinheiro e Jogo do Bicho

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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou quatro investigados na Operação Colibri por participação em um esquema de lavagem de dinheiro ligado à exploração do Jogo do Bicho em Mato Grosso. A sentença é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e atinge, entre outros, o empresário Giovanni Zem Rodrigues, apontado como líder do grupo.

De acordo com a decisão, Giovanni — ex-genro de João Arcanjo Ribeiro — recebeu pena de 9 anos, 5 meses e 5 dias de prisão em regime fechado, além de 197 dias-multa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. O magistrado ressaltou a “culpabilidade exacerbada” do réu, destacando sua função de comando e a elevada movimentação financeira identificada em contas pessoais e empresariais.

Também foram condenados Adelmar Ferreira Lopes, Marcelo Gomes Honorato e Agnaldo Gomes de Azevedo. Adelmar recebeu pena de 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e 105 dias-multa. Marcelo e Agnaldo tiveram condenações idênticas: 7 anos e 6 meses de reclusão, igualmente em regime semiaberto, além de 105 dias-multa cada.

Por outro lado, Noroel Braz da Costa Filho, Sebastião Francisco da Silva, Paulo César Martins, Breno César Martins, Bruno César Aristides Martins, Augusto Matias Cruz, José Carlos de Freitas e Valcenir Nunes Inério foram absolvidos por falta de provas.

A Justiça determinou ainda o confisco de bens considerados provenientes de atividade ilícita. Entre os itens estão uma Fiat Toro preta, um Toyota Corolla prata, um Chevrolet Onix, um relógio Rolex, além de dinheiro em espécie e valores bloqueados via Sisbajud.

Segundo o juiz, o perdimento patrimonial é “essencial para impedir que o produto do crime seja reinserido na economia de forma disfarçada”. Os bens de maior valor serão leiloados, com recursos destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (Fundepol), enquanto equipamentos sem valor econômico poderão ser destruídos ou doados.

Após o trânsito em julgado, os condenados serão incluídos no rol dos culpados e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso será comunicado para as providências legais cabíveis.

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