Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça condena empresário a indenizar garçom em R$ 10 mil após confusão em bar na Praça Popular, em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Rodrigo José Rodrigues ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao garçom Alex de Melo Aguiar, após uma confusão registrada no Bar do Amir, na Praça Popular, em Cuiabá.

A decisão é da juíza Tatiane Colombo, publicada no início de junho.

O caso ocorreu em 6 de março deste ano e foi registrado por câmeras de segurança do estabelecimento. As imagens mostram o garçom se aproximando da mesa com a máquina de cartão após o fechamento da conta, que somou cerca de R$ 1,3 mil.

Segundo os autos, o pagamento foi realizado, mas o empresário teria se recusado a assinar o comprovante da transação. Diante da situação, o garçom informou que chamaria o gerente, conforme as normas internas do estabelecimento.

Nesse momento, o empresário se exaltou, proferiu ameaças e agrediu o trabalhador com um tapa no rosto. Em seguida, o garçom reagiu e atingiu o cliente com um soco, que caiu ao chão.

O episódio foi gravado pelas câmeras de segurança e ganhou ampla repercussão após a divulgação das imagens nas redes sociais.

O empresário foi citado no processo, mas não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, a Justiça decretou a revelia, quando os fatos narrados pela parte autora são presumidos como verdadeiros, salvo prova em contrário.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovada a agressão e destacou que o episódio ocorreu no ambiente de trabalho do garçom, na presença de outras pessoas, o que agravou a exposição e o constrangimento.

Na decisão, a juíza afirmou que o dano moral ficou caracterizado pela gravidade da conduta, que atingiu a honra, a dignidade e a integridade emocional do trabalhador.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, a gravidade da agressão, a repercussão pública do episódio, a extensão do dano sofrido e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a procedência do pedido de indenização por danos morais”, escreveu.

A magistrada concluiu ainda que a situação “extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente a honra, a dignidade e a integridade psíquica do autor”.

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