Justiça determina desocupação imediata de área ocupada por tio de Deltan Dallagnol em MT
Magistrada concluiu que advogado não se enquadra como pequeno produtor nem ocupante em situação de vulnerabilidade; demais famílias permanecem na área até conclusão de estudos do Incra

A Justiça de Mato Grosso determinou a desocupação imediata de uma área de 1.251 hectares localizada na Fazenda Acaraí, em Nova Bandeirantes, ocupada pelo advogado Xavier Leonidas Dallagnol, tio do ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant'Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, e cumpre entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu o direito possessório da Madeireira Juara Ltda. sobre a área.
A ordem judicial, assinada no último dia 10, restringe-se ao imóvel ocupado por Xavier Dallagnol dentro da Fazenda Acaraí, que possui aproximadamente 3.700 hectares. O restante da área continua ocupado por outras famílias cuja situação jurídica segue sendo analisada pela Justiça em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Disputa fundiária se arrasta desde 2005
O litígio envolvendo a Fazenda Acaraí é um dos mais antigos conflitos agrários em tramitação no Estado. Segundo os autos, a Madeireira Juara afirma exercer a posse da propriedade desde o ano 2000, quando a área possuía cerca de 758 hectares de pastagem, sustentando que, somada à posse de seus antecessores, mantém domínio sobre o imóvel há mais de duas décadas.
Os conflitos tiveram início em 2005, após a ocupação da fazenda por terceiros, desencadeando uma sucessão de ações possessórias, reintegrações de posse, embargos e manifestações do Incra, que demonstrou interesse em desapropriar parte da área para fins de reforma agrária.
Levantamentos realizados pela Polícia Militar durante o processo apontaram que, em 2014, havia 69 ocupantes distribuídos pela propriedade. Atualmente, permanecem oito famílias em áreas distintas daquela ocupada por Xavier Dallagnol.
Juíza diferencia situação de Xavier das demais famílias
Na decisão, a magistrada fez distinção entre o advogado e os demais ocupantes da fazenda.
Enquanto as famílias consideradas em situação de vulnerabilidade continuam protegidas por decisões judiciais até a conclusão dos estudos do Incra, Xavier Dallagnol deverá deixar imediatamente a área.
Segundo a juíza, ele não se enquadra no conceito de pequeno produtor rural nem de ocupante hipossuficiente, condição que justifica a adoção de medidas de proteção previstas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para remoções coletivas em conflitos fundiários.
Na decisão, Adriana Sant'Anna Coningham registrou que ficou demonstrado, inclusive pelo próprio depoimento do advogado, tratar-se de "grande detentor de terras na região", circunstância incompatível com o tratamento conferido às famílias vulneráveis.
TJMT já havia rejeitado pedido do advogado
Outro fundamento considerado pela magistrada foi o julgamento dos chamados embargos de terceiro apresentados por Xavier Dallagnol e sua esposa, por meio dos quais buscavam excluir a área ocupada por eles da ordem de reintegração de posse.
O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concluiu não haver comprovação de posse legítima nem de boa-fé, consolidando o entendimento de que a posse da área pertence à Madeireira Juara. A decisão transitada no âmbito do TJMT serviu de base para a determinação de desocupação imediata.
Famílias continuam protegidas por decisão judicial
Apesar da ordem contra Xavier Dallagnol, a reintegração de posse envolvendo as demais famílias permanece suspensa.
Em decisão anterior, a própria juíza havia interrompido temporariamente o cumprimento da reintegração para evitar despejo coletivo antes da conclusão dos estudos administrativos conduzidos pelo Incra sobre eventual desapropriação da área para reforma agrária.
A medida segue as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinam tratamento diferenciado para ocupantes em situação de vulnerabilidade social em conflitos fundiários coletivos.
Histórico da família
Xavier Leonidas Dallagnol atua como advogado em Cuiabá e integra uma família proprietária de extensas áreas rurais em Mato Grosso.
Além da disputa possessória, ele já foi alvo de autuações ambientais. Conforme registros judiciais mencionados no processo, Xavier e sua esposa foram autuados pelo Ibama por desmatamento ilegal em 2017 e, posteriormente, condenados ao pagamento de indenização superior a R$ 25 mil por desmatamento sem autorização de cerca de 25 hectares na própria Fazenda Acaraí.
A decisão mais recente, contudo, trata exclusivamente da posse da área rural e não possui relação com as infrações ambientais anteriormente apuradas.
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