Justiça Eleitoral nega liminar de Janaina Riva e mantém divisão provisória de propaganda

A Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar apresentado pela candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) para que o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão fosse dividido igualmente entre ela e o também candidato José Medeiros (PL). A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges.
Janaina havia acionado o TRE-MT contra a divisão definida para a coligação Coração da Gente, formada por PL, MDB, Novo, PRD e Solidariedade, que tem Wellington Fagundes (PL) como candidato ao Governo de Mato Grosso.
A coligação dispõe de 1 minuto e 51,92 segundos de propaganda eleitoral gratuita para as candidaturas ao Senado. Pelo plano questionado na Justiça, 1 minuto e 12,64 segundos, cerca de 65% do tempo, foram destinados a Medeiros, enquanto Janaina ficou com 30,39 segundos, aproximadamente 27%.
Na ação, a defesa da candidata sustentou que a distribuição configuraria discriminação contra sua candidatura e desrespeitaria a participação mínima destinada às mulheres. Os advogados também questionaram o fato de a divisão ter sido definida pelo PL sem, segundo eles, a anuência dos demais partidos que integram a coligação.
Janaina pediu que o tempo e o número de inserções fossem distribuídos de forma igualitária entre as duas candidaturas. A defesa também solicitou que eventuais inserções já encaminhadas com a divisão considerada desproporcional fossem compensadas posteriormente, caso a Justiça reconhecesse o direito da candidata.
Juíza mantém divisão provisória
Ao analisar o pedido urgente, a magistrada afirmou que a legislação eleitoral e os precedentes utilizados pelo TRE-MT asseguram às candidaturas femininas, nas eleições majoritárias, o percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda, e que esse patamar estaria sendo observado na distribuição provisória questionada por Janaina.
Segundo Glenda Moreira Borges, não há, neste momento, determinação legal que imponha a divisão de 50% do tempo entre candidatos homens e mulheres que concorrem ao mesmo cargo majoritário.
A juíza destacou ainda que os partidos e as coligações possuem autonomia para administrar o tempo de propaganda eleitoral. Para ela, a discussão sobre a possibilidade de aplicar uma regra de proporcionalidade que resulte em divisão igualitária exige uma análise mais aprofundada e a manifestação das partes envolvidas.
Com isso, o pedido de urgência de Janaina foi negado, mas a decisão não encerra a discussão sobre o caso. O processo seguirá com a apresentação das manifestações das partes e posterior análise do Ministério Público Eleitoral antes da decisão definitiva sobre o mérito.
Defesa diz que decisão ainda será analisada
Em nota, a assessoria jurídica de Janaina Riva afirmou que a Justiça Eleitoral entendeu ser necessário aprofundar a análise dos fatos e ouvir as partes antes de julgar definitivamente a questão.
A defesa informou que já está providenciando a apresentação dos documentos solicitados pela magistrada e que prestará os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido.
Segundo os advogados, a ação foi apresentada porque as partes não chegaram a um acordo sobre a divisão do tempo de propaganda, apesar das tratativas realizadas antes do processo judicial. A assessoria também afirmou que a decisão definitiva da Justiça Eleitoral será respeitada e cumprida.
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