Justiça mantém multa de R$ 6 milhões por desmatamento em área protegida em Vila Bela da Santíssima Trindade

A Justiça de Mato Grosso manteve a multa superior a R$ 6 milhões aplicada a um produtor rural acusado de desmatamento dentro do Parque Estadual Serra de Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade (a cerca de 510 km de Cuiabá), uma das mais importantes unidades de conservação do estado. A decisão foi assinada pelo juiz Victor Hugo Sousa Santos e publicada nesta terça-feira (31).
O produtor havia sido autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) em 2016, por realizar a supressão de vegetação nativa em uma área estimada em cerca de 300 hectares. Além da multa de R$ 6.038.800, a propriedade foi embargada.
Na ação, o ruralista tentou anular a penalidade, alegando, entre outros pontos, a suposta invalidade do decreto que criou o parque, em 1997, sob o argumento de ausência de indenização aos proprietários. Também sustentou que o desmatamento teria ocorrido entre 2007 e 2008, antes da autuação.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou todos os argumentos e destacou que o dano ambiental se mantém ao longo do tempo, especialmente quando não há recuperação da área degradada.
“A vegetação suprimida não se regenera espontaneamente; a degradação persiste, e com ela a conduta ilícita se renova a cada momento”, apontou o juiz na decisão.
O entendimento reforça que o desmatamento em área protegida é considerado uma infração contínua, o que afasta a tese de prescrição apresentada pela defesa.
Importância ambiental
Localizado em Vila Bela da Santíssima Trindade, o Parque Estadual Serra de Ricardo Franco é uma área de proteção integral e abriga rica biodiversidade, com formações típicas de Cerrado e Amazônia, além de nascentes, cachoeiras e espécies ameaçadas.
Por se tratar de uma unidade de conservação, a legislação ambiental proíbe qualquer tipo de exploração econômica sem autorização específica, sendo o desmatamento considerado uma infração grave.
Na decisão, o juiz também destacou que eventuais discussões sobre indenização não autorizam o uso da área nem a degradação ambiental, podendo ser tratadas apenas em ações judiciais próprias.
A Justiça ainda considerou que o valor da multa é proporcional ao dano causado, levando em conta a extensão da área desmatada e a relevância ambiental da região.
Segundo a decisão, além de punir a infração, a penalidade tem caráter pedagógico, com o objetivo de desestimular novas práticas ilegais em áreas protegidas.
Com isso, permanece válida a autuação aplicada pela Sema, reforçando o rigor no combate a crimes ambientais em Mato Grosso.
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