Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
CRIMES EM 2022

Justiça mantém prescrição e livra João Arcanjo de punição por mortes

arcanjo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a extinção da punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de mandar matar dois empresários em 2002, em Cuiabá. O colegiado rejeitou recurso que tentava afastar a prescrição sob a alegação de irregularidades na intimação durante o andamento do processo.

De acordo com a denúncia, os empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy teriam sido executados por ordem de Arcanjo em meio a disputa pelo controle de máquinas caça-níqueis e do jogo do bicho em Mato Grosso. O crime ocorreu em uma oficina na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA). O apontado como executor é Hércules de Araújo Agostinho, ex-policial militar que, segundo os autos, atuava como pistoleiro do acusado.

Rivelino Brunini, tio do atual prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, foi atingido por sete tiros e morreu no local. Fauze Jaudy também não resistiu. Um terceiro homem ficou ferido, mas sobreviveu.

Em dezembro, a juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal da Capital, já havia mantido o reconhecimento da prescrição, considerando, entre outros pontos, a idade de Arcanjo — hoje com mais de 70 anos — fator que interfere na contagem do prazo prescricional.

No recurso, o Ministério Público de Mato Grosso alegou que não teria sido regularmente intimado de um acórdão de setembro de 2024, o que impediria o trânsito em julgado e tornaria inválida a decisão que extinguiu a pena. A defesa, conduzida pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, sustentou que o MP teve ciência inequívoca do julgamento e se manifestou posteriormente nos autos, inclusive citando expressamente a decisão.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação sobre embargos de declaração configurou intimação válida, com atuação efetiva do Ministério Público sem questionamento de nulidade naquele momento. O colegiado também observou que o próprio MP tratou o acórdão como elemento processual relevante em manifestações posteriores.

Para a Câmara, mesmo que se admitisse eventual falha formal, não houve demonstração de prejuízo concreto. Com isso, o recurso foi negado e permanece válida a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro.

Relacionadas