Justiça suspende ação Parque Cristalino após pedido da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) barrou um acordo judicial que previa a redução de 12,6 mil hectares da área do Parque Estadual Cristalino II. A tratativa fora firmada no âmbito de uma negociação envolvendo a empresa que tenta invalidar o decreto de criação do parque, a Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo, o Executivo estadual, o Legislativo e o Ministério Público de Mato Grosso. A suspensão do acordo se tornou pública nesta quinta-feira (26).
A intervenção da AGU no caso começou em maio de 2024, quando foi requerido que o processo fosse levado à Justiça Federal. Na época, o Judiciário mato-grossense não analisou o pedido. Posteriormente, o acordo foi construído nos bastidores e anunciado em portais oficiais de comunicação.
Diante deste cenário, a AGU ingressou com um mandado de segurança apontando o interesse da União sobre o caso. Ao avaliar o pedido, a Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu o processo movido pela empresa que tenta invalidar o decreto de criação do parque até que o mandado de segurança seja julgado. Na prática, a decisão barrou o acordo que diminuiria a área total do parque.
União reivindica interesse jurídico
A União sustentou que tem interesse direto na causa, já que a área do parque teria sido doada pela União ao Estado de Mato Grosso, com encargos ambientais e integração ao Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA).
O governo federal destacou ainda que há ação paralela tramitando na Justiça Federal sobre a validade dos títulos de domínio da empresa Triângulo e que parte da gleba, cerca de 7,6 mil hectares, ainda pertence à União.
Mesmo após a manifestação formal do interesse jurídico, apresentada em maio de 2024, o pedido da União não foi analisado, e o processo continuou a tramitar na Justiça Estadual, inclusive com inspeção judicial e tratativas de acordo para redefinição dos limites do parque.
Decisão do TJMT
Para o relator, ficou configurado retardo injustificado na apreciação do pedido da União, o que viola o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, e a Súmula 150 do STJ, que estabelece que compete à Justiça Federal decidir sobre o interesse jurídico da União em processos judiciais.
Segundo o voto, a continuidade do processo na esfera estadual “apresenta risco de fato consumado e pode comprometer a análise da competência federal”, justificando a manutenção da liminar.
Com isso, a turma determinou o sobrestamento imediato da Ação Declaratória de Nulidade, proibindo qualquer ato de instrução, negociação ou medida que possa comprometer a análise do interesse jurídico da União até o julgamento final do mandado de segurança.
A decisão suspende temporariamente o andamento do processo que anulou o decreto de criação do Parque Estadual Cristalino II, até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.
O Estado de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Novo Mundo figuram como terceiros interessados no caso, que envolve disputas ambientais e fundiárias sobre uma das áreas mais preservadas da região amazônica mato-grossense.
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