Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
EM VIGOR

Lei sancionada em MT veta visita íntima a condenados por crimes sexuais e feminicídio

penitenciaria

Mato Grosso proibiu a realização de visitas íntimas aos condenadas por feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença definitiva, sem possibilidade de recurso. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado e já em vigor.

A nova lei fortalece o endurecimento das regras no sistema prisional de Mato Grosso. De acordo com a nova legislação, a restrição se aplica exclusivamente a detentos com condenação transitada em julgado. As visitas sociais continuam permitidas conforme a Lei de Execução Penal.

A norma define visita íntima como o encontro realizado fora do alcance de monitoramento direto dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

Objetivo é reforçar punição e segurança

O texto da lei aponta que a medida busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de aumentar a segurança dentro das unidades prisionais.

Entre os argumentos apresentados estão riscos como entrada de objetos ilícitos nos presídios, disseminação de doenças e possível facilitação de atividades criminosas no sistema carcerário.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho (MDB) afirmou que a iniciativa fortalece a responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

Segundo ele, a visita íntima não pode ser tratada como direito absoluto em casos de crimes de extrema gravidade.

Botelho também destacou que a legislação segue modelos adotados em outros países e respeita a autonomia dos estados na gestão do sistema prisional.

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