Medeiros recorre contra divisão de horário eleitoral e critica decisão de Moraes

O candidato ao Senado José Medeiros (PL) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a divisão igualitária do horário eleitoral entre ele e a candidata Janaina Riva (MDB). Medeiros também criticou a atuação do ministro e afirmou que a decisão foi influenciada pelo cenário político.
Com a determinação, cada candidato passou a ter direito a 50% do tempo destinado à propaganda eleitoral da chapa no rádio e na televisão. Antes, Medeiros tinha 1 minuto, 12 segundos e 64 centésimos, enquanto Janaina contava com 49 segundos e 78 centésimos.
A decisão de Moraes ocorreu após o MDB nacional apresentar uma reclamação ao STF contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado o pedido para modificar a distribuição do tempo.
Medeiros afirmou que já esperava uma decisão desfavorável. Segundo ele, um dia antes havia protocolado no STF pedidos de impeachment, prisão e afastamento contra Moraes.
“Era o que se esperava. No dia anterior eu tinha protocolado o pedido de impeachment dele, o pedido de prisão dele e o pedido de afastamento dele no STF. Então assim, com esse nível de politização, como ele veio para a política, era mais do que esperado ele fazer isso com um adversário político”, declarou.
O candidato também questionou a atuação do Supremo em uma questão eleitoral e disse não se lembrar de outra decisão semelhante no país.
“O que é de se estranhar não é a interferência mesmo no processo eleitoral, perseguição já é a cara dele. Agora, o que é de se estranhar é porque é uma decisão dessa, que eu me lembre, nunca foi tomada no país”, afirmou.
Medeiros disse ainda que havia previsto uma possível interferência de Moraes no caso.
“Eu até já tinha feito um Twitter dizendo que muito provavelmente ele interferiria, só não esperava que seria comigo, que eu seria a primeira vítima”, declarou.
Disputa pelo horário
O impasse começou antes do início da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que Medeiros ficaria com o tempo correspondente à representação parlamentar do partido. Janaina receberia a parcela destinada ao MDB, enquanto o tempo das demais siglas seria dividido entre os dois candidatos.
Após negociações entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaina. O MDB, porém, passou a defender a divisão igualitária do horário e das inserções.
O TRE-MT negou o pedido, e o MDB nacional levou a discussão ao STF. Moraes decidiu pela divisão de 50% para cada candidato.
A disputa pelo horário eleitoral aumenta as divergências entre PL e MDB dentro da coligação “Coração da Gente”, formada ainda pelo Novo e pela Federação PRD/Solidariedade. Antes da decisão do STF, o presidente do PL em Mato Grosso, Ananias Filho, havia criticado a iniciativa do MDB e defendido que o impasse fosse resolvido internamente.
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