Mensagens ao pai da vítima sustentam condenação por ameaça e stalking

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação por ameaça e perseguição (stalking) em um caso de violência doméstica em que as mensagens intimidatórias foram enviadas, de forma repetida, ao pai da vítima. O julgamento foi relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
Provas digitais
A defesa tentou anular os prints de conversas de WhatsApp, alegando falha na cadeia de custódia e falta de autenticação. O colegiado rejeitou o pedido ao entender que não houve qualquer indício de adulteração e que os registros foram apresentados pela própria vítima e confirmados por outros elementos do processo.
Mérito do recurso
No mérito, os desembargadores consideraram que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, tem especial relevância e, no processo, foi firme e coerente quanto às ameaças. A absolvição pelo crime de lesão corporal, ocorrida na mesma ação, não comprometeu a comprovação das intimidações.
A Câmara também confirmou a condenação pelo crime de perseguição ao reconhecer que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras a familiares, inclusive por perfis diferentes, é suficiente para caracterizar o stalking, mesmo que os contatos não tenham sido feitos diretamente com a vítima.
Com isso, o recurso foi negado por unanimidade, permanecendo a condenação por ameaça e perseguição, reafirmando a proteção judicial às vítimas de violência doméstica e a validade de provas digitais quando analisadas em conjunto com o restante do processo.
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