Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
ATOS GOLPISTAS

Moraes concede prisão domiciliar a dupla condenada pelos atos de 2023

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar humanitária à professora Maria do Carmo da Silva e ao engenheiro Levi Alves Martins, condenados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado. A decisão pela domiciliar levou em consideração o agravamento de seu quadro psiquiátrico nos últimos meses. À época, a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso chegou a recomendar a internação da professora no Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, em Cuiabá, diante do risco à sua vida.

Já Levi Alves Martins, de 63 anos, foi condenado a 16 anos de prisão. Segundo a decisão, ele já cumpriu 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena, além de ter 97 dias de remição reconhecidos. Com base nessas condições, Moraes também autorizou a substituição da prisão por domiciliar.

Ambos passarão a cumprir a pena com uso de tornozeleira eletrônica e estarão sujeitos a uma série de restrições. Entre elas, a proibição de utilizar redes sociais, o cancelamento dos passaportes e a vedação de manter contato com outros investigados.

A decisão também impede que recebam visitas, exceto de advogados regularmente constituídos, além de familiares próximos, como irmãos, filhos e netos, ou pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Maria do Carmo havia sido presa em 6 de junho de 2024, após condenação em ação penal relacionada aos atos. Dias depois, a defesa solicitou a revogação da prisão ou a substituição por domiciliar, pedido que teve manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República.

No caso de Levi, ele foi detido logo após os atos registrados na Praça dos Três Poderes, junto com o filho, o engenheiro Leandro Alves Martins. Em depoimento, afirmou que entrou no Palácio do Planalto “para ver como era” e que esteve na capital federal para participar das manifestações de forma pacífica.

Após ser preso em janeiro de 2023, Levi foi solto em agosto do mesmo ano, mas voltou a ser detido em setembro de 2024, permanecendo preso até a decisão que autorizou a prisão domiciliar.

A medida tem caráter humanitário e não altera as condenações impostas aos réus, que seguem válidas.

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