Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
LEI SANCIONADA

Nova lei cria banco de dados de condenados por estupro em Mato Grosso

gilberto cattani

O governo de Mato Grosso sancionou nesta quarta-feira (24) a Lei nº 13.463/2026, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A nova legislação institui um banco de dados público com informações de pessoas condenadas por estupro com sentença transitada em julgado no Estado.

O cadastro será administrado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e ficará disponível para consulta pública em plataforma oficial, após regulamentação do Poder Executivo. A lei determina que o sistema reúna dados como identificação do condenado, fotografia, características físicas, registro datiloscópico e tipificação penal do crime.

As informações permanecerão acessíveis durante o cumprimento da pena. Já os dados das vítimas serão mantidos sob sigilo absoluto, com acesso restrito mediante autorização judicial.

A proposta que originou a legislação é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar mecanismos de prevenção e permitir maior controle social sobre pessoas condenadas por crimes sexuais.

“Agora, com a lei sancionada, nós estamos partindo para a execução dela, quando será feito esse cadastro e as pessoas comuns terão acesso para saber o histórico dos estupradores do Estado de Mato Grosso”, afirmou.

A criação do cadastro coloca Mato Grosso no centro de um debate já existente no país e em outras democracias sobre a publicidade de informações de condenados por crimes sexuais. Medidas semelhantes, como os registros de “sex offenders” adotados em parte dos Estados Unidos, são frequentemente citadas como referência, embora variem em grau de acesso público e restrições legais.

No Brasil, iniciativas desse tipo enfrentam discussão jurídica envolvendo direitos fundamentais, proteção de dados e limites da exposição de pessoas condenadas. Especialistas apontam que a medida pode esbarrar em interpretações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de debates sobre ressocialização e reincidência criminal.

Defensores da proposta argumentam que a divulgação de informações pode fortalecer a segurança pública e reduzir riscos de reincidência, especialmente em crimes sexuais, enquanto críticos alertam para possíveis conflitos com garantias constitucionais e o risco de estigmatização permanente.

Com a sanção, o governo estadual deverá regulamentar a lei e definir os critérios técnicos para funcionamento do cadastro, atualização dos dados e acesso ao sistema pela população.

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