O papel do Estado na região metropolitana
O cotidiano da população metropolitana depende diretamente da atuação estadual

Nas últimas semanas, intensificaram-se os debates na mídia, direta ou indiretamente, sobre o papel do Governo do Estado na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. Trata-se de uma área com mais de 1 milhão de habitantes e marcada por desafios complexos que ultrapassam os limites administrativos dos municípios. Diante disso, é necessário esclarecer: o Estado não é um ator secundário nesse contexto, e sim uma peça central.
A própria legislação deixa isso evidente. A Lei Complementar nº 359/2009, que institui a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, estabelece que cabe ao Governo do Estado coordenar funções públicas de interesse comum. Entre elas estão o desenvolvimento econômico e social, o planejamento urbano, a mobilidade, o saneamento ambiental, a preservação do meio ambiente e a implementação de políticas setoriais essenciais, como habitação, saúde, educação, segurança, turismo, esporte e lazer.
Na prática, isso significa que o cotidiano da população metropolitana depende diretamente da atuação estadual. Todos os dias, milhares de pessoas se deslocam entre municípios para trabalhar, estudar ou acessar serviços públicos. Garantir que essa integração funcione de forma eficiente não é apenas desejável — é uma obrigação do Estado, que também é responsável pela gestão de serviços intermunicipais, como o transporte público.
Além disso, o Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015) reforça a necessidade de planejamento integrado, prevendo instrumentos como planos de desenvolvimento urbano, consórcios interfederativos e parcerias entre entes públicos e privados. Ou seja, há não apenas respaldo legal, mas também ferramentas concretas para que o Estado exerça seu papel de forma estratégica e coordenada.






