Prefeita sanciona lei que integra professores à merenda escolar
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, definindo critérios operacionais, controle e fiscalização para execução da medida.

Professores e demais profissionais da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande passam a ter direito de se alimentar da merenda escolar servida aos alunos durante o período letivo. A autorização consta na Lei nº 5.471/2025, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e publicada no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (18).
A proposta é de autoria do vereador Charles da Educação (União) e assegura que os servidores em efetivo exercício nas unidades possam consumir a refeição no mesmo local e junto aos estudantes, sem distinção de cardápio. O texto aponta que a medida busca fortalecer a integração da comunidade escolar e contribuir como prática educativa no ambiente escolar.
Conforme a lei, o fornecimento da alimentação aos profissionais não poderá utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O custeio deverá ser feito com recursos próprios do município, mantendo prioridade absoluta à alimentação dos alunos.
A norma também estabelece que o benefício não poderá gerar custos adicionais aos servidores nem implicar redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente em relação ao vale-alimentação ou benefício equivalente já previsto em lei.
Outro ponto previsto é que não haverá ampliação dos recursos destinados à merenda escolar no orçamento. A autorização se limita ao consumo da alimentação já disponibilizada nas unidades, sem alteração no planejamento financeiro.
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, definindo critérios operacionais, controle e fiscalização para execução da medida.
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