Projeto de Dídimo para derrubar decreto de Abilio sobre lotes não consegue regime de urgência na Câmara de Cuiabá

O vereador de Cuiabá Dídimo Vovó (PSB), apresentou um projeto de decreto legislativo para tentar suspender os efeitos do decreto editado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) que restringe temporariamente a aprovação de novos loteamentos e desmembramentos no município.
A medida do Executivo, publicada no fim de junho, interrompe a análise de projetos de parcelamento do solo que resultem em terrenos com menos de 200 m² ou frente inferior a 10 metros. O decreto também atinge processos já protocolados que ainda não tiveram decisão final, com exceção de casos específicos já enquadrados em Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado.
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Durante a sessão desta quinta-feira (2), Dídimo tentou reunir as 18 assinaturas necessárias para que a proposta tramitasse em regime de urgência urgentíssima e fosse levada diretamente ao plenário. No entanto, o vereador informou ter conseguido apenas 12 apoios, número insuficiente para acelerar a tramitação.
Com isso, o projeto seguirá o rito normal na Câmara Municipal de Cuiabá, passando pelas comissões permanentes antes de ser votado em plenário.
Após a análise nas comissões, a proposta poderá ir a plenário. Para que o decreto do Executivo seja sustado, serão necessários pelo menos 18 votos favoráveis.
No texto apresentado, Dídimo sustenta que o prefeito teria extrapolado o poder regulamentar ao impor restrições por meio de decreto sobre uma matéria já disciplinada pela legislação municipal.
O vereador afirma que a Lei Complementar Municipal nº 389/2015, que trata do uso e ocupação do solo urbano, permite lotes com área mínima de 180 m², o que estaria sendo limitado na prática pelo novo decreto.
“Ao proibir, via decreto unilateral, a aprovação de lotes entre 180 m² e 199 m², o Executivo revogou, na prática e temporariamente, a eficácia de uma norma hierarquicamente superior aprovada por este Parlamento”, diz trecho da justificativa.
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Dídimo também argumenta que qualquer mudança nas dimensões mínimas de lotes deveria ser feita por meio de projeto de lei complementar, e não por ato administrativo do Executivo.
Insegurança jurídica e impacto urbanístico
Outro ponto levantado pelo parlamentar é a aplicação da regra a processos já protocolados, o que, segundo ele, gera insegurança jurídica para empreendedores e proprietários que iniciaram projetos sob a legislação vigente.
O decreto do prefeito Abilio Brunini estabelece que a suspensão tem caráter temporário e é uma medida cautelar enquanto o município revisa normas urbanísticas, incluindo o Plano Diretor e a legislação de uso do solo.
Na justificativa, o Executivo afirma que a medida busca evitar a proliferação de pequenos parcelamentos e seus impactos urbanos, como aumento da impermeabilização do solo, sobrecarga da drenagem e redução de áreas permeáveis.
A gestão municipal também argumenta que o decreto não altera a Lei Complementar nº 389/2015, mas apenas estabelece critérios provisórios até a atualização do regramento urbanístico.
A única exceção prevista pelo Executivo contempla empreendimentos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá e demais órgãos competentes até a data de publicação do decreto. Nesses casos, são admitidos lotes com área mínima de 180 m².
Com a tramitação ordinária, a proposta de Dídimo deve agora ser analisada pelas comissões permanentes da Câmara Municipal antes de seguir ao plenário. O tema deve reacender o debate entre Legislativo e Executivo sobre os limites do poder regulamentar do prefeito e a política de expansão urbana da capital mato-grossense.
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