Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
FALHAS NA EXECUÇÃO

Sinfra rompe contratos com consórcios após asfalto virar “farelo” em menos de um ano na MT-170

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) rescindiu os contratos com dois consórcios responsáveis pelas obras de pavimentação da MT-170, antiga BR-174, no Noroeste de Mato Grosso. A decisão, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17), ocorre após uma série de notificações por problemas na execução e depois de fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que encontraram trechos do asfalto deteriorados menos de um ano após a entrega.

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A medida atinge o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL, responsável pelo lote 1, e o Consórcio Construtor Agrimex, responsável pelo lote 2, nos trechos entre Castanheira e Juruena. Segundo a Sinfra, os contratos foram encerrados por falhas na execução dos projetos.

Além da rescisão unilateral, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 7,2 milhões em multas moratórias e compensatórias, ficaram impedidas de contratar ou participar de licitações com o Governo de Mato Grosso por dois anos e deverão ressarcir integralmente os cofres públicos pelos prejuízos decorrentes da execução considerada defeituosa.

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A decisão ocorre cerca de dois meses depois de uma fiscalização do TCE-MT que expôs as condições do pavimento. Em 1º de junho, o presidente do Tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo, iniciou uma inspeção na rodovia após denúncias de que trechos recém-entregues já apresentavam deterioração. Durante a vistoria, o conselheiro afirmou que a situação era grave e que havia pontos em que o asfalto estava praticamente se desfazendo.

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Na ocasião, Sérgio Ricardo chamou atenção para a rapidez com que o pavimento apresentou problemas. “A MT 170 virou farelo e ela custou milhões”, afirmou o presidente do TCE-MT durante a inspeção. Segundo o Tribunal, um dos trechos mais críticos, entre Castanheira e Juruena, havia recebido cerca de R$ 130 milhões em investimentos.

A fiscalização também levou o TCE-MT a reabrir uma mesa técnica para discutir a recuperação dos trechos comprometidos. Após percorrer aproximadamente 50 quilômetros da rodovia, o presidente do Tribunal cobrou a reconstrução imediata das áreas que já haviam se deteriorado e o reforço dos segmentos que apresentavam sinais de desgaste.

Trechos serão reconstruídos

Com a rescisão, a Sinfra informou que está finalizando novos projetos para a reconstrução dos trechos comprometidos, que deverão ser licitados novamente. Enquanto a solução definitiva não é contratada, empresas responsáveis pela manutenção regional das rodovias deverão atuar emergencialmente na MT-170 para corrigir os pontos mais críticos.

A MT-170 foi estadualizada em 2021, quando o Governo de Mato Grosso assumiu a responsabilidade pela rodovia. Os contratos originais para a execução das obras haviam sido firmados em 2014, ainda quando o trecho era de responsabilidade federal. Em 2022, Governo e TCE-MT chegaram a promover uma Mesa Técnica para repactuar aspectos técnicos e financeiros do empreendimento.

O caso agora entra em uma nova etapa, com a rescisão dos contratos, a aplicação das penalidades e a previsão de reconstrução dos trechos que apresentaram deterioração precoce. A apuração sobre a qualidade da obra e a fiscalização dos contratos também segue no âmbito do TCE-MT.

Veja a nota íntegra:

Sinfra rescinde contrato com dois consórcios por falhas nas obras da MT-170 Trechos receberão manutenção até que nova licitação seja realizada para reconstrução da rodovia

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) rescindiu o contrato com dois consórcios responsáveis por obras de asfaltamento da MT-170, antiga BR-174, na região noroeste de Mato Grosso, devido a falhas na execução dos projetos.

Conforme a decisão, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (17.8), foram encerrados os contratos com o Consórcio Sanches Tripoloni-Trafecon-MTSUL, responsável pelas obras no lote 1 da rodovia e com o Consórcio Construtor Agrimex, que fez as obras no lote 2, ambos entre Castanheira e Juruena.

Com a rescisão dos contratos, a Sinfra-MT está finalizando os projetos para reconstrução do trecho, que deverão ser licitados novamente. Além disso, empresas contratadas para manutenção regional das rodovias irão atuar na MT-170 para fazer a correção dos trechos até a solução definitiva.

Além da rescisão unilateral dos contratos, as empresas foram condenadas a pagar multas moratórias e compensatórias, em um valor total de R$ 7,2 milhões, ficam impedidas de licitar e contratar com o Governo de Mato Grosso por dois, além de serem condenadas a ressarcir integralmente os cofres públicos, por conta da execução defeituosa do contrato.

Histórico

As obras foram contratadas em 2014, quando a rodovia ainda era de responsabilidade federal, a BR-174, por meio de convênio do Governo do Estado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). A licitação foi realizada no formato de Regime Diferenciado de Contratação Integrada. Ou seja, as empresas vencedoras eram responsáveis por elaborar os projetos básico e executivo, assim como pela execução integral da obra.

Parte das obras ficou paralisada por anos e a rodovia foi estadualizada em dezembro de 2021, para que o Governo do Estado pudesse assumir a execução do asfaltamento.

Em julho de 2022, foi instaurada uma Mesa Técnica junto com o Tribunal de Contas do Estado, para realizar uma repactuação técnica e financeira do contrato, já que o empreendimento foi concebido originalmente sob premissas técnicas do Dnit. O TCE e o consórcio concordaram formalmente com as alterações realizadas, sem apontar qualquer inviabilidade para execução das obras, à época.

Desde 2023, a Sinfra notificou o consórcio responsável pelas obras. Naquele ano, foram quatro notificações, por falhas na base e execução inadequada. Em 2024, foram mais 16 notificações indicando problemas na execução, as quais se somaram mais seis, em 2025.

A Sinfra abriu um processo administrativo, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa, para rescindir o contrato e aplicar as penas cabíveis. Além disso, foi instaurada apuração técnica autônoma acerca de eventuais omissões e falhas de fiscalização da empresa supervisora do contrato Consol, bem como processo de mapeamento de conduta de servidores públicos envolvidos, que foi encaminhado à Unidade Setorial de Correição.

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