STF derruba decreto que suspendia descontos de consignados em MT
A decisão mantém os contratos ativos e os descontos retomados, mas ainda cabe recurso.

DA FOLHA DE S PAULO
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto legislativo de Mato Grosso que havia interrompido os descontos das parcelas de empréstimos consignados de servidores estaduais. A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.900, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O decreto, aprovado pela Assembleia em 2025, suspendeu cobranças enquanto a Controladoria-Geral do Estado (CGE) investigava possíveis irregularidades na concessão de crédito consignado, afetando cerca de R$ 12 bilhões em contratos, segundo o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Para o ministro, a medida estadual interferiu em relações jurídicas privadas e criou insegurança no sistema financeiro, ao estabelecer regras próprias para contratos já pactuados, impactando não apenas os servidores, mas todo o setor bancário. Mendonça apontou ainda que a suspensão elevou custos e juros do crédito consignado, ao afetar artificialmente a inadimplência.
A decisão mantém os contratos ativos e os descontos retomados, mas ainda cabe recurso. O caso também serve como referência para outras disputas sobre normas estaduais que interfiram em contratos de crédito.
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