STF declara constitucionais leis estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja
Entidade afirma que decisão fortalece legislação estadual, mas critica encerramento de processos que investigavam possíveis efeitos concorrenciais do acordo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das leis estaduais que restringem a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção agropecuária em áreas consideradas regulares pela legislação ambiental. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, que envolvem normas de Mato Grosso e Rondônia relacionadas à chamada Moratória da Soja.
A decisão representa uma vitória para a legislação de Mato Grosso, que desde 2024 estabelece restrições a benefícios públicos para empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão da atividade agropecuária. O entendimento também afasta a possibilidade de empresas alegarem direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais.
A Aprosoja Mato Grosso avaliou que o julgamento reforça a autonomia dos Estados para estabelecer critérios próprios para a concessão de benefícios públicos e defender os interesses econômicos de seus produtores.
Segundo a entidade, as normas estaduais continuam válidas e podem produzir efeitos inclusive sobre empresas que pratiquem as condutas previstas na legislação.
Moratória da Soja
A chamada Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado entre empresas do setor para impedir a compra de soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. O mecanismo foi criado com o objetivo de reduzir o desmatamento associado à cadeia produtiva da soja.
O conflito levado ao Supremo envolve justamente os limites desse tipo de acordo privado e sua relação com políticas públicas estaduais.
Em Mato Grosso, a Lei nº 12.709/2024 proibiu a concessão de incentivos fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais que estabeleçam restrições à expansão da atividade agropecuária além das exigências previstas na legislação brasileira. O STF já havia restabelecido a validade desse dispositivo, com efeitos a partir de janeiro de 2026.
Aprosoja questiona fim das investigações
Apesar de considerar positiva a manutenção das leis estaduais, a Aprosoja-MT manifestou discordância em relação ao encerramento das ações e investigações que buscavam apurar possíveis efeitos concorrenciais da Moratória da Soja.
A entidade argumenta que o próprio julgamento reconheceu a existência de uma questão técnica que exigiria análise específica para determinar se houve ou não infrações concorrenciais nas práticas adotadas pelas empresas envolvidas.
Para a Aprosoja, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia identificado elementos suficientes para instaurar procedimento de investigação sobre possíveis infrações à ordem econômica. Por isso, a entidade considera preocupante o encerramento dessas apurações sem que a análise técnica seja concluída.
O Cade aparece no centro da controvérsia porque processos relacionados à Moratória da Soja já haviam sido suspensos por determinação do STF enquanto a Corte analisava o tema.
A entidade afirma que pretende avaliar medidas jurídicas para tentar reverter esse ponto da decisão e preservar a possibilidade de produtores eventualmente prejudicados buscarem reparação.
Entidade promete reagir a novas restrições
A Aprosoja-MT também afirmou que continuará acompanhando acordos e políticas empresariais que possam reproduzir as restrições da Moratória da Soja, ainda que apresentadas formalmente como iniciativas individuais ou novos compromissos entre empresas.
Para a entidade, mecanismos que estabeleçam critérios uniformes de compra e imponham restrições à produção além das exigências previstas na legislação brasileira deverão continuar sendo questionados por meio de medidas administrativas, políticas e judiciais.
A decisão do STF, portanto, mantém em vigor a legislação estadual de Mato Grosso, mas não encerra o debate econômico e concorrencial em torno da Moratória da Soja. O tema envolve, de um lado, a autonomia dos Estados para definir políticas de incentivos e, de outro, os limites de acordos privados que estabelecem critérios adicionais para a comercialização da produção agropecuária.
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