Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
ENTENDA

TJ bloqueia contas da Prefeitura de Várzea Grande por dívida de precatórios

Município permanece inadimplente mesmo após repactuação da dívida; decisão prevê retenção de recursos do FPM e de repasses estaduais

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim, determinou o bloqueio de R$ 19,75 milhões das contas da Prefeitura de Várzea Grande para garantir o pagamento de precatórios. A decisão foi tomada após o Judiciário constatar que o município continua inadimplente com o Plano Anual de Pagamentos (PAP), mesmo depois da repactuação da dívida e das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

Além do bloqueio judicial, Zuquim determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a União e o Governo de Mato Grosso sejam comunicados para adoção das providências cabíveis. O magistrado também autorizou a retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de repasses estaduais até o limite da dívida.

Na decisão, o desembargador afirma que Várzea Grande mantém uma "conduta de inadimplência" no cumprimento de suas obrigações constitucionais relacionadas aos precatórios.

"O ente devedor vem mantendo a conduta de inadimplência de suas obrigações constitucionais, inclusive diante da repactuação da dívida do PAP 2025. Como se nota, a redação do dispositivo constitucional é peremptória, devendo ser aplicada imediatamente ao ente devedor, ante a reiterada inadimplência", registrou.

Segundo certidão emitida pelo Departamento Auxiliar da Presidência do TJMT, o município permanece em atraso com parcelas do Plano Anual de Pagamentos referentes aos exercícios de 2025 e 2026. O débito soma R$ 19,75 milhões, sem considerar a parcela prevista para julho, estimada em R$ 4,78 milhões.

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura reconheceu parcialmente a inadimplência, mas alegou que os atrasos são consequência do agravamento da situação fiscal do município. A administração informou ainda que vem adotando medidas para reorganizar as finanças públicas e regularizar os pagamentos.

Para o presidente do TJMT, entretanto, as justificativas não afastam a obrigação constitucional do município. Zuquim destacou que, mesmo após a redução do desembolso anual prevista pela Emenda Constitucional nº 136/2025, Várzea Grande continuou descumprindo o cronograma de pagamento dos precatórios.

O Ministério Público Estadual manifestou-se favoravelmente ao bloqueio dos recursos, considerando a persistência da inadimplência.

Na mesma decisão, o desembargador determinou que o Ministério Público e o Tribunal de Contas analisem eventual responsabilização da gestão municipal.

"Oficie-se ao Ministério Público do Estado e ao Presidente do Tribunal de Contas para que tomem conhecimento da conduta do chefe do ente devedor e adotem as medidas cabíveis quanto às Leis de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa", diz outro trecho da decisão.

A decisão do Tribunal de Justiça ocorre um dia após a prefeita Flávia Moretti (PL) decretar situação de calamidade financeira e fiscal no município e no Departamento de Água e Esgoto (DAE). No decreto publicado na quarta-feira (15), a gestora justificou a medida pela grave situação das finanças municipais, com o objetivo de viabilizar ações de reequilíbrio das contas públicas.

Com a determinação do TJMT, os valores bloqueados deverão ser destinados ao pagamento dos precatórios em atraso, conforme previsto na Constituição Federal.

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