TJ rejeita ação de Abilio e mantém regras do Regimento Interno da Câmara de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) rejeitou o pedido do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), para suspender a exigência de 18 votos dos vereadores em matérias específicas da Câmara Municipal. Com a decisão, seguem em vigor as regras do Regimento Interno que exigem aprovação por dois terços do Legislativo para alterações como mudanças no próprio regimento da Casa.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (13) pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Órgão Especial do TJ-MT, que negou a liminar apresentada pelo prefeito em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Abilio questionava a regra sob o argumento de que a exigência de maioria qualificada contrariaria a Constituição Federal, a Constituição de Mato Grosso e a Lei Orgânica do Município, que estabelecem a maioria simples como regra geral de votação.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que não havia urgência para suspender imediatamente a norma. Segundo ela, a regra está em vigor desde 2016 e não houve demonstração de prejuízo concreto que justificasse uma decisão provisória.
"A urgência que justificaria a concessão da medida inaudita altera pars simplesmente não se verifica", afirmou a magistrada.
Na decisão, Nilza Maria Pôssas de Carvalho destacou que a norma permaneceu válida por cerca de dez anos sem questionamento judicial pelo Executivo.
"Quando a norma impugnada vigora há uma década sem que o requerente tenha demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável decorrente de sua aplicação nesse extenso período, a urgência que justificaria a concessão da medida inaudita altera pars simplesmente não se verifica", disse.
A disputa ganhou repercussão após a Câmara Municipal discutir uma proposta de alteração no Regimento Interno que pode permitir a recondução da presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), ao comando da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura.
Pelas regras atuais, uma mudança no Regimento Interno depende de 18 votos favoráveis. Caso prevalecesse a maioria simples, seriam necessários 14 votos — quantidade que, segundo articulações de bastidores, já estaria sendo buscada para viabilizar a aprovação da proposta.
A desembargadora, porém, afirmou que a tramitação da matéria interna da Câmara não caracteriza situação de urgência capaz de justificar a suspensão da regra.
Segundo ela, a ação apresentada pelo município ocorreu após uma consulta feita pela própria Presidência da Câmara ao Executivo, o que indicaria que não havia uma situação emergencial.
"A ação foi proposta em resposta a uma consulta institucional, o que denota caráter deliberado e planejado da iniciativa, incompatível com a excepcionalidade que justificaria a supressão do contraditório prévio", afirmou.
Com a decisão, o processo continuará tramitando no TJ-MT. A Câmara deverá prestar informações, o Ministério Público Estadual apresentará manifestação e o Órgão Especial do Tribunal fará o julgamento definitivo da ação.
Até lá, permanece a exigência de 18 votos para matérias que dependem de quórum qualificado no Legislativo cuiabano.
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