Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
EM RONDONÓPOLIS

Trabalhadora doméstica é resgatada de condição análoga à escravidão após 11 meses sem salário

Segundo o MPT, o relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá avaliar eventual responsabilização criminal dos envolvidos.

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Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de condições análogas à escravidão em Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá), após passar 11 meses sem receber salário e ser submetida a um esquema de servidão por dívida. O caso foi divulgado nesta sexta-feira (22) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após a formalização de acordo com os empregadores.

Segundo o MPT, a vítima teve praticamente toda a remuneração comprometida por descontos impostos pelos patrões para custear despesas relacionadas à própria atividade laboral, como moradia e alimentação.

O resgate foi realizado por uma força-tarefa composta por Auditores Fiscais do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho, com apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil.

De acordo com a fiscalização, a trabalhadora foi levada do interior de Mato Grosso para atuar em serviços domésticos em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e providenciaram móveis para acomodá-la, porém todos os custos passaram a ser cobrados da própria vítima.

Conforme o relatório, eram descontados mensalmente R$ 1,1 mil referentes à moradia e outros R$ 500 sob justificativa de despesas com alimentação. A fiscalização constatou que, ao final de cada mês, os descontos ultrapassavam o valor que a trabalhadora deveria receber, mantendo-a em saldo negativo permanente.

Servidão por dívida

Ainda segundo os Auditores Fiscais do Trabalho, a vítima era obrigada a realizar diárias em outros locais para tentar quitar os supostos débitos acumulados com os empregadores. Os valores recebidos nesses trabalhos extras também precisavam ser entregues aos patrões.

A prática foi caracterizada como servidão por dívida, uma das formas de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

O Ministério Público do Trabalho informou que atuou inicialmente por meio de uma ação cautelar na Justiça do Trabalho, conseguindo autorização judicial para ingresso no imóvel onde ocorria a exploração da trabalhadora. O órgão acompanhou toda a operação de fiscalização e os encaminhamentos posteriores.

Após a constatação das irregularidades, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o MPT e os empregadores. Pelo acordo, os responsáveis se comprometeram a quitar integralmente as verbas salariais e rescisórias referentes ao período trabalhado, além do pagamento de indenização por danos morais à vítima.

A trabalhadora também terá as despesas de retorno à cidade de origem custeadas pelos empregadores e receberá parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício garantido em casos de resgate de trabalho escravo contemporâneo.

Segundo o MPT, o relatório final da fiscalização será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá avaliar eventual responsabilização criminal dos envolvidos.

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