Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
DISPUTA POR TEMPO

TRE rejeita pedido de Janaina e mantém mais tempo de TV para Medeiros

JANA MEIDEIROS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, neste domingo (30), o pedido de Janaina Riva (MDB) para que o tempo de propaganda eleitoral destinado a ela e ao candidato ao Senado José Medeiros (PL-MT) fosse dividido igualmente. Com a decisão, fica mantida a distribuição atual, que reserva cerca de 60% do espaço para Medeiros e 40% para Janaina.

A decisão foi assinada pelo juiz-membro Eduardo Calmon de Almeida Cézar. A deputada estadual havia recorrido à Justiça Eleitoral para tentar garantir que o espaço fosse repartido em partes iguais, com 50% para cada candidatura.

A discussão surgiu dentro da coligação Coração da Gente, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo. Segundo Janaina, o PL definiu sozinho a distribuição do tempo e reservou 1 minuto e 12 segundos para Medeiros, enquanto ela ficou com cerca de 30 segundos dos 1 minuto e 51 segundos disponíveis para a chapa.

Para a candidata, a diferença não seria apenas uma questão de distribuição interna da propaganda. Janaina sustentou que a divisão igualitária seria necessária para assegurar a participação feminina no espaço eleitoral.

Ao analisar o pedido, Eduardo Calmon citou um entendimento anterior do próprio TRE-MT que garantiu percentual mínimo de 30% do tempo de propaganda para uma candidatura feminina ao Senado. O magistrado, no entanto, considerou que esse precedente não estabelece uma regra de divisão de 50% para cada candidato quando há uma candidatura masculina e outra feminina na mesma disputa.

O juiz também levou em consideração o impacto de uma eventual mudança imediata na propaganda de Medeiros. Na avaliação apresentada na decisão, alterar a distribuição neste momento poderia produzir efeitos difíceis de reverter.

Com isso, o cenário permanece como está até que os demais envolvidos sejam ouvidos no processo. A negativa da liminar, portanto, não encerra a disputa.

A Justiça Eleitoral ainda deverá analisar o mérito da questão, quando será definido de forma definitiva se a divisão do tempo reivindicada por Janaina deve ou não ser adotada.

Relacionadas