TRE rejeita acusação de compra de votos e mantém prefeito e vereador de Barra do Garças livres de condenação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, e o presidente da Câmara Municipal, vereador Jaime Rodrigues Neto.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º), durante o julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600677-02.2024.6.11.0009, encerrando uma disputa judicial que questionava a suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político durante o período eleitoral.
A ação foi proposta pela coligação “Eu Amo Barra”, que alegava que a distribuição de cestas básicas na Aldeia Nossa Senhora de Fátima teria sido utilizada para beneficiar politicamente os investigados. Segundo a acusação, a entrega dos alimentos estaria vinculada às candidaturas apoiadas pelo grupo político.
Ao analisar o recurso, os desembargadores eleitorais acompanharam integralmente o entendimento da Justiça Eleitoral de primeira instância e concluíram que não houve provas capazes de demonstrar qualquer irregularidade eleitoral.
De acordo com os autos, as cestas básicas foram distribuídas pela Cozinha Solidária da Neura, entidade beneficente reconhecida como de utilidade pública municipal e estadual, que atua de forma permanente em ações de combate à fome e assistência a famílias em situação de vulnerabilidade social.
A Corte destacou que as provas produzidas durante a instrução processual demonstraram que a entidade desenvolve suas atividades de forma autônoma e contínua, sem vínculo com campanhas eleitorais. Uma das gravações anexadas ao processo registra, inclusive, que o voluntário responsável pela entrega dos alimentos informou aos beneficiários que a ação não possuía qualquer conotação política e não estava condicionada a pedido de votos.
Outro ponto analisado pelos magistrados foi a destinação de recursos públicos à entidade por meio de emenda parlamentar indicada pelo vereador Jaime Rodrigues Neto. O TRE-MT entendeu que o repasse ocorreu dentro da legalidade, no exercício regular da atividade parlamentar, e em período anterior ao processo eleitoral.
Na avaliação da Corte, a indicação de recursos para projetos sociais que atendem a população faz parte das atribuições do mandato legislativo e não configura, por si só, abuso de poder político ou econômico.
Os julgadores também consideraram que os recursos foram destinados a uma instituição com reconhecida atuação comunitária, voltada ao combate à insegurança alimentar e ao atendimento de famílias carentes do município.
Com a decisão unânime, o TRE-MT manteve a improcedência da ação e afastou definitivamente as acusações formuladas pela coligação autora do processo.
A decisão preserva os direitos políticos dos investigados e representa uma vitória jurídica para o grupo político que administra Barra do Garças. Atualmente, Adilson Gonçalves de Macedo ocupa o cargo de prefeito do município, enquanto Jaime Rodrigues Neto exerce a presidência da Câmara Municipal.
A defesa dos investigados avaliou o resultado como o reconhecimento, por parte da Justiça Eleitoral, de que ações sociais desenvolvidas por entidades beneficentes e apoiadas por recursos públicos legalmente destinados não podem ser confundidas com práticas ilícitas de caráter eleitoral quando não há comprovação de pedido de votos ou utilização da estrutura assistencial para obtenção de vantagens nas urnas.
Com o julgamento encerrado, fica mantida a sentença de primeiro grau e afastada qualquer sanção eleitoral contra o prefeito e o vereador de Barra do Garças.
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