Chapa de Fávaro é alvo de denúncia por inelegibilidade de suplente

A chapa do senador Carlos Fávaro (PSD), que tenta a reeleição, foi alvo de uma denúncia apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por possível irregularidade envolvendo a segunda suplente, a servidora Carmen Machado (Verde).
A denúncia fopi feito por meio de uma "notícia de inelegibilidade", protocolada por um eleitor de forma anônima. Ela questionamento é sobre a falta de desincompatibilização da presidência da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (FESSP-MT) dentro do prazo eleitoral.
Documentos enviados à Justiça Eleitoral mostram que Carmen tomou posse como presidente da Federação para a gestão 2024/2029. A ata registrada em cartório identifica Carmen à frente da Diretoria Executiva e o documento do CNPJ também a aponta como representante da pessoa jurídica. A certidão informa ainda que a ata foi registrada em 25 de abril de 2024 e que, até 5 de agosto de 2025, não havia averbações posteriores ao registro.
Segundo a denúncia, Carmen deveria ter deixado o cargo seis meses antes da eleição, até 4 de abril de 2026. No entanto, documentos anexados ao procedimento indicam que ela teria continuado exercendo atribuições da presidência depois dessa data.
Em 15 de julho, Carmen assinou ofício como presidente da FESSP-MT convocando dirigentes sindicais para um encontro nacional. Em 6 de agosto, respondeu a requerimentos de uma entidade filiada e determinou providências administrativas. Em 14 de agosto, convocou entidades para uma reunião institucional com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Uma consulta realizada em 17 de agosto ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais também apontava Carmen como presidente da Federação, com mandato vigente até janeiro de 2029.
A denúncia pede que a FESSP-MT apresente eventual ato de afastamento de Carmen, além de atas, ofícios e demais documentos de 2026.
Também solicita a apuração da origem dos recursos da Federação, considerada necessária para definir a aplicação das regras de desincompatibilização previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar se Carmen estava sujeita ao prazo de seis meses, se houve afastamento efetivo e quais eventuais consequências a situação poderá produzir sobre seu registro como segunda suplente de Carlos Fávaro.
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