Mega Diário Cuiabá · Quarta-feira, 4 de novembro de 2026
FISCALIZAÇÕES DO TCE

“Cumprir meu papel pode irritar alguns”, diz Sérgio Ricardo ao rebater Mauro Mendes

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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, rebateu nesta quinta-feira (18) as críticas feitas pelo governador Mauro Mendes sobre sua atuação em fiscalizações conduzidas pela Corte de Contas e defendeu o direito dos conselheiros de se manifestarem publicamente sobre temas relacionados ao controle de recursos públicos.

As declarações foram dadas durante visita aos galpões utilizados pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, atingidos por um incêndio de grandes proporções na noite de quarta-feira (17).

O embate entre os dois teve origem após críticas de Mauro Mendes às manifestações públicas feitas por Sérgio Ricardo durante inspeções realizadas pelo TCE na MT-170, antiga BR-174. A rodovia apresentou problemas em trechos que passaram por obras concluídas há menos de um ano. Na ocasião, o presidente da Corte divulgou imagens da estrada e cobrou providências das empresas responsáveis pelos serviços.

Ao comentar as declarações do governador, Sérgio Ricardo afirmou que houve interpretação equivocada sobre as atribuições constitucionais dos tribunais de contas. Segundo ele, Mauro Mendes foi mal orientado ao utilizar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para sustentar que conselheiros não poderiam se manifestar publicamente sobre processos ou fiscalizações em andamento.

“Primeiro, o governador, ou quem o assessorou, enganou ele, infelizmente. Falaram para ele do artigo 50, do artigo 51 e do artigo 36 da Loman. Não é nada disso. Se quiser falar de Direito e do papel de desembargador e de conselheiro, vai lá na Constituição do Brasil e lê os artigos 70 e 71”, afirmou.

O presidente do TCE argumentou que, embora os conselheiros possuam prerrogativas semelhantes às de desembargadores, as funções exercidas pelos dois cargos são distintas.

Segundo ele, enquanto magistrados dependem da provocação das partes para se manifestar, os tribunais de contas possuem atribuição constitucional de exercer o controle externo da administração pública, o que inclui fiscalizações presenciais e manifestações sobre situações que envolvam recursos públicos.

“O desembargador aguarda ser provocado para tomar uma posição. O conselheiro, não. O conselheiro é responsável pelo controle externo. O Tribunal de Contas faz controle externo e o conselheiro tem que ir aonde a situação está”, declarou.

Durante a entrevista, Sérgio Ricardo também mencionou sua formação acadêmica na área jurídica e voltou a defender que sua atuação está respaldada pela Constituição Federal.

“Quando quiserem se meter a dar aula de Direito, vão estudar, vão fazer como eu fiz. Vão estudar Direito, se formar em Direito, fazer mestrado, doutorado. Agora, ficar falando pela boca dos outros, erraram e erraram feio”, disse.

O conselheiro afirmou ainda que pretende manter a postura adotada à frente da Corte de Contas e que continuará realizando inspeções e se posicionando sobre temas relacionados à fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

“Não estou, em momento nenhum, exagerando ou deixando de cumprir exatamente o meu papel. Às vezes, cumprir o meu papel pode irritar alguns, pode incomodar outros, mas eu tenho que fazer meu papel. O Tribunal de Contas vai continuar fazendo isso e eu vou continuar fazendo isso”, concluiu.

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