Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
PROCESSO ANULADO

Justiça barra comissão de cassação e mantém prefeito no cargo em Guarantã do Norte

prefeito gurantã do norte

A Justiça de Mato Grosso anulou a comissão processante aberta pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte contra o prefeito Alberto Márcio Gonçalves e suspendeu o processo que poderia resultar na cassação do mandato do gestor. A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Carlos Kotovicz, que apontou ausência de justa causa nas acusações e risco de uso político do processo político-administrativo.

O pedido judicial foi apresentado pelo prefeito após a Câmara admitir denúncia baseada em supostas infrações político-administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967. Entre os pontos levantados estavam alegações de impedimento ao funcionamento do Legislativo, omissão na publicação de leis municipais e suposta quebra de decoro por vídeos divulgados nas redes sociais.

Na sentença, o magistrado afirmou que os próprios documentos anexados pela denúncia demonstravam fragilidade das acusações e inexistência de elementos mínimos para sustentar a abertura do processo de cassação.

Ao analisar a acusação de que o prefeito teria dificultado o funcionamento da Câmara ao não atender pedidos de suplementação orçamentária, o juiz destacou que o próprio Legislativo reconheceu possuir saldo suficiente e realizou remanejamentos internos de recursos. A decisão menciona ainda que a Câmara comunicou oficialmente ao Executivo que não seriam mais necessárias providências por parte da Prefeitura.

“A imputação referente ao Fato 01 é materialmente atípica, pois os documentos que a instruem demonstram, de plano, a inexistência do resultado lesivo que o tipo infracional exige”, escreveu o magistrado.

Sobre as acusações envolvendo suposta omissão na publicação de leis municipais, a sentença destacou que todas as normas foram promulgadas tacitamente pelo presidente da Câmara, mecanismo previsto tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Município.

Segundo o juiz, o silêncio do prefeito dentro do prazo legal não caracteriza ilegalidade, mas sim uma prerrogativa prevista no ordenamento jurídico.

“O silêncio do Prefeito dentro do prazo legal não constitui omissão ilícita, mas sim manifestação de vontade qualificada pelo próprio ordenamento jurídico como concordância passiva com o projeto aprovado”, diz trecho da decisão.

A comissão processante também apontava suposta quebra de decoro por vídeos publicados pelo prefeito nas redes sociais. No entanto, o magistrado entendeu que as manifestações ocorreram dentro do ambiente do debate político e estão protegidas pela liberdade de expressão.

Na decisão, o juiz afirmou que críticas, ironias e posicionamentos contundentes de agentes públicos não configuram automaticamente infração político-administrativa.

“O uso de linguagem coloquial, irônica ou satírica por agente político no contexto de discussão sobre temas de interesse público é conduta protegida pela ordem constitucional”, afirmou.

A sentença também faz críticas ao uso de processos de cassação como instrumentos de disputa política. O magistrado ressaltou que prefeitos eleitos pelo voto popular não dependem de “confiança parlamentar” para permanecer no cargo e alertou para o risco de utilização de mecanismos políticos para abreviar mandatos legitimamente conquistados nas urnas.

“A cassação de mandato eletivo não pode servir como instrumento ordinário de rearranjo político, recomposição de forças parlamentares ou antecipação informal do processo eleitoral”, pontuou o juiz.

Na mesma decisão, o magistrado destacou que o sistema constitucional brasileiro não permite que câmaras municipais utilizem mecanismos semelhantes às “moções de desconfiança” típicas do parlamentarismo para afastar prefeitos eleitos.

Para o juiz, a interrupção de um mandato concedido pelo voto popular exige demonstração concreta de infração grave e suporte probatório consistente, o que, segundo a sentença, não ocorreu no caso analisado.

Com a decisão, foi declarada a nulidade do recebimento da denúncia aprovada pela Câmara Municipal em sessão realizada no dia 22 de abril deste ano, além da anulação da Portaria nº 033/2026, que havia criado a comissão processante.

A Justiça determinou ainda o arquivamento do Processo Político-Administrativo nº 001/2026 e ordenou comunicação imediata ao Legislativo municipal para cumprimento da decisão.

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