Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina suspensão temporária da eleição da AMM caso 1ª instância não analise pedido a tempo

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A eleição da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), marcada para esta quarta-feira (16), foi interrompida por determinação da desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão liminar, a magistrada determinou que a 11ª Vara Cível de Cuiabá analise imediatamente o pedido de suspensão do processo eleitoral apresentado pelo Município de Nova Xavantina.

A decisão estabelece ainda que, caso a primeira instância não analise o pedido antes do início da votação, os atos da eleição deverão ficar temporariamente paralisados até que o juízo competente se manifeste.

A ação foi apresentada pelo Município de Nova Xavantina, representado pelo prefeito, em 4 de setembro. A prefeitura questiona alterações no estatuto da AMM e o edital de convocação para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade.

O município pediu na Justiça a interrupção da eleição marcada para esta quarta-feira. A ação tem valor da causa fixado em R$ 1.621.

Processo passou por três varas

Apesar de o pedido de liminar ter sido apresentado 12 dias antes da eleição, a análise da urgência acabou sendo adiada por uma sequência de decisões envolvendo a definição de qual vara seria responsável pelo processo.

Em 4 de setembro, o plantão judiciário de primeiro grau não analisou o pedido sob o entendimento de que ainda havia tempo suficiente até a realização da eleição.

No dia 9, a 11ª Vara Cível encaminhou o processo para a 7ª Vara Cível. Já em 14 de setembro, a 7ª Vara declarou-se incompetente e remeteu os autos para as Varas Especializadas da Fazenda Pública.

Em 15 de setembro, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública entendeu que a relação entre o município e a AMM é de natureza privada e devolveu o processo, com urgência máxima, para a 11ª Vara Cível.

A vara também destacou que o pedido de liminar continuava pendente de análise.

Desembargadora determina análise imediata

Diante da proximidade da eleição e sem uma decisão de primeiro grau sobre o pedido de suspensão, a Prefeitura de Nova Xavantina acionou o Plantão de Segundo Grau do TJMT na noite de terça-feira (15).

Ao analisar o caso, Marilsen Andrade Addario determinou que a 11ª Vara Cível aprecie imediatamente o pedido de tutela de urgência.

“Determino à Juíza de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT que aprecie imediatamente a tutela provisória de urgência requerida no Processo nº 1059869-57.2026.8.11.0041, sem qualquer vinculação quanto ao resultado, preservada integralmente sua liberdade decisória.”

A desembargadora estabeleceu, como medida subsidiária, que, se a decisão de primeira instância não ocorrer antes do início da votação, o processo eleitoral da AMM deverá ser temporariamente suspenso.

A paralisação deverá atingir a etapa em que a eleição estiver no momento da notificação, podendo envolver votação, apuração, proclamação ou homologação dos resultados. A suspensão deverá permanecer somente pelo período necessário para que o juízo de origem analise o pedido.

Além disso, a magistrada determinou a comunicação imediata da decisão à juíza da 11ª Vara Cível e à AMM.

Uma cópia dos autos também deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça. Segundo a decisão, a medida busca orientar os magistrados de primeira instância para evitar que novos conflitos sobre competência atrasem a análise de pedidos urgentes no Estado.

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