Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
CPI DAS OBRAS

Prefeita de Cáceres consegue na Justiça suspender tentativa de cassação baseada em CPI

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A prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias (Podemos), conseguiu na Justiça barrar os efeitos do relatório final da CPI das Obras Públicas, que recomendou a abertura de uma Comissão Processante capaz de resultar na cassação de seu mandato. A decisão foi proferida pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível de Cáceres, que reconheceu indícios de cerceamento de defesa durante os trabalhos da comissão instaurada pela Câmara Municipal.

A magistrada determinou que o relatório não poderá ser utilizado como denúncia, peça de acusação ou fundamento suficiente para a abertura de qualquer procedimento político-administrativo contra a prefeita. A decisão, porém, não impede que o documento seja encaminhado a órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas, desde que acompanhado da íntegra da decisão judicial.

A CPI investigou contratos e obras executadas pela Prefeitura de Cáceres e apontou uma série de supostas irregularidades, entre elas paralisações de empreendimentos, atrasos na execução, sucessivos aditivos contratuais, falhas de fiscalização e prejuízos à população decorrentes da não conclusão de obras consideradas essenciais. Com base nas conclusões, os vereadores recomendaram a abertura de uma Comissão Processante contra a chefe do Executivo municipal.

Na ação apresentada à Justiça, a defesa de Eliene sustentou que, ainda durante a tramitação da CPI, solicitou acesso aos autos e participação nos trabalhos da comissão. O pedido foi negado pela presidência sob a justificativa de que a prefeita não era alvo formal das investigações. Segundo os advogados, a manifestação levou a gestora a acreditar que sua conduta não estava sendo apurada pela comissão.

Entretanto, ao final dos trabalhos, o relatório apontou Eliene como principal responsável política e administrativa pelas irregularidades identificadas, sem que ela tivesse sido intimada para apresentar defesa ou prestar esclarecimentos. A argumentação foi acolhida pela magistrada.

Na decisão, a juíza destacou que a própria CPI afirmou oficialmente que a prefeita não era objeto da investigação e, posteriormente, a responsabilizou pelas irregularidades sem garantir o direito ao contraditório. “Ao mudar abruptamente sua linha de atuação, a CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional”, registrou.

Raíssa Amaral também observou que a comissão negou à defesa acesso integral aos elementos produzidos durante a investigação, mesmo reunindo depoimentos e documentos relacionados diretamente à gestão municipal. Para a magistrada, a CPI tinha o dever de comunicar formalmente a prefeita no momento em que surgiram elementos que poderiam responsabilizá-la pelos fatos investigados.

“O indiciamento direto e sem oitiva preliminar de quem teve a participação expressamente negada sob o argumento de não ser foco da apuração configura nítido cerceamento de defesa”, afirmou a juíza.

A decisão representa um revés para a CPI das Obras Públicas, instalada pela Câmara de Cáceres para apurar a execução de contratos e obras municipais. Embora o relatório permaneça válido para fins de encaminhamento aos órgãos de fiscalização e controle, seus efeitos políticos ficam suspensos no que se refere à utilização como base para eventual processo de cassação da prefeita.

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