Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
ELEIÇÕES 2026

TRE condena Wellington Fagundes por propaganda antecipada no Instagram e aplica multa de R$ 5 mil

FAGUNDES

O senador e pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) por propaganda eleitoral antecipada e multado em R$ 5 mil por publicações nas redes sociais que, segundo a Corte, configuraram pedido implícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral.

A decisão foi proferida em sessão realizada no último dia 15 de junho e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo Partido Republicanos. O processo teve como base publicações feitas pelo senador em seu perfil no Instagram no dia 23 de março deste ano, quando Wellington já era apontado como um dos pré-candidatos ao Palácio Paiaguás.

Segundo os autos, os conteúdos continham expressões como “contamos com vocês”, “vamos juntos pra vitória” e a identificação “Wellington Governador”, além de referências à composição de uma futura chapa e divulgação de pesquisas eleitorais. Para os magistrados, o conjunto das mensagens transmitia ao eleitor uma clara intenção de obtenção de apoio político antes do período oficialmente autorizado para a campanha.

Relator do caso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que a caracterização da propaganda antecipada não depende necessariamente do uso explícito da expressão “vote em”. Conforme o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral, pedidos de voto podem ser identificados por meio de palavras ou expressões que, dentro do contexto da comunicação, produzam efeito equivalente.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que “o pedido explícito de voto não se limita ao emprego literal da expressão ‘vote em’, podendo ser extraído de palavras, fórmulas ou expressões que, no contexto comunicacional concreto, transmitam conteúdo semanticamente equivalente de captação de sufrágio”.

A defesa do senador argumentou que as publicações estavam amparadas pelas regras da pré-campanha previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e sustentou que não seria possível analisar o chamado “conjunto da obra” para caracterizar a irregularidade. A tese, porém, foi rejeitada pelo TRE-MT.

Os desembargadores e juízes eleitorais entenderam que a soma dos elementos presentes nas postagens — especialmente a associação direta de Wellington ao cargo de governador e as mensagens de mobilização política — ultrapassou os limites da liberdade de manifestação permitida aos pré-candidatos.

A multa foi fixada no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral. Os magistrados consideraram que não houve impulsionamento pago das publicações nem utilização de estrutura profissional extraordinária que justificasse o aumento da penalidade.

Além da sanção financeira, a Corte confirmou a remoção definitiva dos conteúdos questionados. Durante a tramitação do processo, o partido autor da ação chegou a alegar que novas postagens teriam descumprido a decisão liminar que determinou a retirada inicial do material. O relator, contudo, entendeu que eventuais fatos posteriores deverão ser analisados em procedimentos específicos, sem interferir no julgamento da representação original.

Pré-campanha já movimenta disputa de 2026

A condenação ocorre em um momento de intensificação das articulações para a sucessão do governador Mauro Mendes. Embora a campanha eleitoral só tenha início oficialmente em agosto de 2026, os principais grupos políticos do Estado já ampliaram a exposição pública de seus pré-candidatos e intensificaram a disputa nos bastidores.

Wellington é considerado um dos principais nomes do PL para a corrida ao Governo e vem ampliando sua agenda política pelo interior do Estado. A decisão do TRE-MT representa um alerta para os demais pré-candidatos sobre os limites impostos pela legislação eleitoral durante a pré-campanha.

Pela legislação brasileira, pré-candidatos podem conceder entrevistas, participar de eventos, expor posicionamentos políticos e até solicitar apoio para projetos e propostas. O que permanece proibido é o pedido explícito ou implícito de voto antes do período oficial da campanha.

Ao confirmar a condenação, o TRE-MT reforçou o entendimento de que expressões aparentemente genéricas, quando associadas ao contexto eleitoral e à promoção de uma candidatura específica, podem configurar propaganda antecipada e resultar em punições mesmo antes da abertura formal do processo eleitoral.

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