Mega Diário Cuiabá · Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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TRE-MT divulga Portaria que disciplina Lei Seca no 2º turno das Eleições de 2026

TRE-MT Medida proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em […]

TRE-MT

Medida proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, divulgou a Portaria CRE-MT nº 06/2026, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público no 2º turno das Eleições Gerais de 2026. A medida abrange o horário da votação, das 7h às 16h, no próximo domingo (25/10), em todo o estado mato-grossense.  

A decisão, assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, argumenta que o  consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos durante a votação favorece a ocorrência de transtornos e algazarras que perturbam a ordem nos locais de votação, comprometem a tranquilidade de eleitoras, eleitores, mesárias e mesários e sobrecarregam as forças de segurança pública postas à disposição da Justiça Eleitoral.  

Com a Portaria, o procedimento deverá ser adotado uniformemente pelas 57 Zonas Eleitorais do estado. 

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